quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Ministério da Fazenda muda Contabilidade Pública



Ministério da Fazenda

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 184, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 50 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando:

As competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5° do Decreto n° 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVII do art. 10 do Anexo 1 do Decreto n° 6.531, de 4 de agosto de 2008, e conforme art. 18 da Lei n° 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; As transformações verificadas nos últimos anos no cenário econômico mundial, representadas, notadamente, pelo acelerado processo de globalização da economia;

A necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridades e o estágio de desenvolvimento do país;

A importância de que os entes públicos disponibilizem informações contábeis transparentes e comparáveis, que sejam compreendidas por analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas e demais usuários, independentemente de sua origem e localização;

Que a adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação, facilita o acompanhamento e a comparação da situação econômico-financeira e do desempenho dos entes públicos, possibilita a economicidade e eficiência na alocação de recursos; e

A necessidade de, não obstante os resultados já alcançados, intensificar os esforços com vistas a ampliar os níveis de convergência atuais, resolve:

Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente:

I - identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC;

II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público;

III - adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, instituído pela Resolução CFC n° 1.103, de 28 de setembro de 2007.

Art. 2° A Secretaria do Tesouro Nacional promoverá o acompanhamento continuo das normas contábeis aplicadas ao setor público editadas pela IFAC e pelo Conselho Federal de Contabilidade, de modo a garantir que os Princípios Fundamentais de Contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público,

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Fonte: DOU - 26 de agosto de 2008.

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