quarta-feira, 3 de março de 2010

Sem Contadores o Brasil também para



Notícias do CRC SP: Atividades Externas




Certo dia, ainda faltava entregar algumas declarações pela internet, mas, de tão cansado, debrucei sobre a mesa do computador e sem querer, adormeci. Em pouco tempo, comecei a sonhar e, em meio a tantos papéis e obrigações do dia a dia, sonhei que todos nós, Contadores do Brasil, de forma unânime, resolvemos tirar umas férias por tempo indeterminado.

Logo, a notícia virou destaque em todos os jornais, rádios e TVs do Brasil. A notícia pegou todo mundo de surpresa. O País ficou um caos. Nem eu imaginaria que aquela notícia poderia causar tanto efeito. E, em meio a tanta confusão, os dias foram passando e a situação do País foi se agravando cada vez mais.

De seu gabinete, o presidente da República, com olhar preocupante, perguntava aos seus ministros o quanto a União tinha em Caixa e qual era o Superávit Primário.

“Mas, presidente, o pessoal da Contabilidade ainda não nos passou os dados”, diziam os ministros apavorados.

Não contente com a resposta, ele queria saber também como andavam os lucros das empresas financiadas pelo BNDES e ligou para o presidente do banco. Porém, o presidente do banco disse que seria impossível fornecer os dados, pois os Contadores ainda não tinham voltado ao trabalho. Sendo assim, nenhuma empresa tinha apurado o resultado de suas operações.

Bem perto dali, no Ministério da Fazenda, todos estavam atônitos e não sabiam ainda em quanto tinha fechado o PIB brasileiro no mês anterior.

Lá na Receita Federal, o pessoal ficou desesperado, pois ainda não havia caído nenhum centavo na conta do "Leão" e ele ficou ainda mais feroz.

Não houve o recolhimento de nenhum tributo, pois os Contadores não apuraram o faturamento das empresas e nem preencheram os Darfs para recolhimento. Nenhuma declaração foi recebida pela base de dados, ficando impossível cruzar os dados e identificar possíveis fraudes.

A mesma coisa aconteceu na Previdência Social e lá foi ainda pior, pois era início de mês e não houve o recolhimento do INSS. Fato semelhante aconteceu com o FGTS. Também nos estados e nas prefeituras todos reclamavam, respectivamente, o dinheiro do ICMS e do ISS.

Muitos serviços paralisaram devido ao fato das despesas não terem sido empenhadas. O repasse dos impostos também ficou prejudicado, pois faltavam Contadores para fazer o serviço.

Ninguém sabia ao certo qual era a arrecadação com os tributos. E tudo isto porque nós, Contadores, resolvemos paralisar nossos serviços e tirarmos uns dias de folga.

Até mesmo o Judiciário sofreu com a paralisação. Não havia Peritos-contadores e muitos processos ficaram parados devido a falta de Peritos para efetuarem os cálculos judiciais.

Nas empresas, a situação não foi diferente. Pilhas e pilhas de notas fiscais se acumulavam sobre a mesa, à espera de alguém que as registrassem no sistema. E só mesmo um Contador poderia efetuar os lançamentos e registros na Contabilidade, entender aquele monte de códigos CFOPs, CSTs, o método das partidas dobradas e ainda lançar de forma correta no Sped?

Muitas empresas simplesmente cancelaram suas vendas, pois, sem o Contador, ficou difícil entender o emaranhado de resoluções, protocolos e alíquotas envolvendo seus produtos.

Nas indústrias, as empresas não sabiam mais como alocar seus custos, nem mesmo sabiam seu custo de produção e tampouco o preço de venda. Análise de balanço, nem pensar. Como fazê-la se os dados estavam desatualizados? As análises não contemplavam as situações reais das empresas.

Assim, muitas companhias engavetaram seus projetos de investimentos. Sem dados contábeis exatos, não ousavam arriscar em novos projetos sem terem um norteamento do pessoal da Contabilidade.

Para as pequenas empresas, que dependiam do Contador para tudo, a situação era mais alarmante.

Na Bolsa de Valores, sem balanços auditados, as empresas não puderam ofertar ações em bolsa. Sem a confiabilidade das informações contábeis tornou-se impossível aos investidores identificarem um investimento rentável e seguro. As grandes empresas perderam milhares e milhares de dólares.

E, após tamanha confusão, ufa! Acordei e respirei mais aliviado! Tinha sido só um sonho. Ainda bem.

Este sonho, apesar de parecer tolo e ingênuo, nos dá uma ideia de como o País pode ficar bem complicado sem o trabalho dos Contadores.

Infelizmente, a sociedade ainda não nos dá o valor que merecemos. É lastimável saber que há quem acredite que o avanço da tecnologia vai dispensar o trabalho do Contador e que os sistemas eletrônicos farão nosso trabalho.

Mas afinal, quem irá desenvolver os sistemas contábeis? Quem veio primeiro? Os sistemas ou a Contabilidade? A Contabilidade veio primeiro e foi gradativamente se adaptando às inovações tecnológicas. Jamais uma profissão tão antiga e importante para a humanidade será substituída pela tecnologia.

Pelo contrário, a tecnologia e a Contabilidade andam juntas, se complementam, atingindo a perfeição, a rapidez, a confiabilidade e a transparência das informações de forma inigualável, como o mundo globalizado busca e necessita.

Assim, me arrisco em afirmar que: sem Contadores, o Brasil também para.

Autor desconhecido.

Colaboração: Marcos Apóstolo, ex-delegado regional do CRC SP em São José do Rio Preto.


FONTE: http://www.crcsp.org.br/index.asp

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Demonstrações financeiras obrigatórias



De acordo com o RIR/1999, art. 274, caput, ao final de cada período-base de incidência do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real devem apurar o lucro líquido mediante a elaboração, observando as disposições da lei comercial, das seguintes demonstrações financeiras:

a) Balanço Patrimonial;

b) Demonstração do Resultado do Período de Apuração (nos termos da legislação comercial, Demonstração do Resultado do Exercício - DRE);

c) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).

Importa observar que a elaboração dessas demonstrações é obrigatória também em face da legislação comercial (Lei nº 6.404/1976, art. 176, I a III).

Além das demonstrações financeiras mencionadas, existem, ainda, mais duas:

a) a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e

b) a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que, conforme determina a legislação comercial, é obrigatória para as companhias abertas.

Observa-se que, ainda nos termos da Lei nº 6.404/1976, art. 176, § 6º, a companhia fechada com Patrimônio Líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da DFC.

A Lei nº 6.404/1976, art. 186, § 2º, autoriza a inclusão da DLPA na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), quando esta for elaborada e publicada pela companhia, dispensando, assim, as empresas que elaborarem e publicarem essa demonstração de apresentar em separado a DLPA, uma vez que esta, obrigatoriamente, estará incluída naquela.

Conforme estabelecido na Instrução CVM nº 59/1986, art. 1º, as companhias de capital aberto são obrigadas a elaborar e publicar a DMPL.

O balanço e as demais demonstrações contábeis de encerramento do exercício devem ser transcritos no livro Diário, completando-se com as assinaturas do contabilista e do titular ou do representante legal da empresa.Igual procedimento deve ser adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias.Tendo em vista o que dispõe o § 2º do art. 274 do RIR/1999, o balanço ou balancete levantado trimestralmente pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro real trimestral deve ser transcrito no livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).Todavia, no caso de balanço ou balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa, a Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 12, § 5º, "b", exige a transcrição no livro Diário até a data fixada para pagamento do imposto do respectivo mês.As demonstrações financeiras consolidadas, complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados, devem ser elaboradas:a) pela companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas (incluindo as sociedades controladas em conjunto, assim consideradas aquelas em que nenhum acionista exerce, individualmente, os poderes de preponderância nas deliberações sociais e de eleger ou destituir a maioria dos administradores);

b) pela sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.



Fonte: Newsletter Boletim IOB - Edição nº. 425 - 15-janeiro-2010
http://www.iob.com.br/newsletters/cadastro.asp