sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Patrimônio X Patrimônio Líquido



Muitos me questionam sobre a diferença de PATRIMÔNIO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO, pois bem, diante de muitas exigências, de muitos questionamentos e muitos pedidos ilustrarei de forma simples e sucinta a diferença entre um e outro.

PATRIMÔNIO

Patrimônio e o conjunto de Bens, Direitos e Obrigações, classificamos da seguinte forma:

  • Bens - podemos definir como bens tangíveis e bens intangíveis, os bens tangíveis são aqueles que existem fisicamente, como exemplo podemos citar as máquinas, os equipamentos, os veículos, as matérias-primas entre outras, já os bens intangíveis possuem valor sujeito à avaliação econômica, mas não existem fisicamente, por exemplo as marcas e patentes (Coca-Cola, Xérox, Bombril, Bic, McDonald’s, Etc), Fundo de Comércio (Também muito conhecido como Ponto Comercial);

  • Direitos - É a importância monetária que pertence à empresa, porém está de poder de terceiros, como por exemplo, dinheiro depositado em conta bancária, aplicações financeiras, títulos a receber, duplicatas a receber;

  • Obrigações - podemos definir como todas as contas que a empresa deve a terceiros e outras partes interessadas (Como no caso o Governo), citamos então as obrigações sociais, impostos a pagar, duplicatas a pagar, salários a pagar, fornecedores, contas a pagar entre outras.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas.

As contas que formam o Patrimônio Líquido, segundo a Lei das S/A, são:

  • Capital Social
  • Reservas de Capital
  • Ajustes de Avaliação Patrimonial
  • Reservas de Lucros
  • Ações em Tesouraria
  • Prejuízos Acumulados

Também se classificam no Patrimônio Líquido os adiantamentos para futuro aumento de capital.

Os artigos 182 e 186 da Lei nº 6.404, de 1976 - Lei das S/A - especificam a descrição das contas do patrimônio líquido.

CAPITAL SOCIAL

O capital social representa os valores recebidos pela empresa, em forma de subscrição ou por ela gerados. A integralização do capital poderá ser feita por meio de moeda corrente ou bens e direitos.

RESERVAS DE CAPITAL

As reservas de capital abrange as seguintes subcontas:

  • Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;

  • Reserva de Ágio na Emissão de Ações;

  • Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;

  • Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;

  • Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei nº. 11.638/07;

  • Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei nº. 11.638/07;

  • Reserva de Incentivo Fiscal.

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

As reservas de reavaliação representam acréscimos de valor atribuído a elementos do ativo, baseado nos seus valores de mercado, conforme definido no artigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976.

Na conta "Reservas de Reavaliação" poderemos agrupar as seguintes subcontas:

  • Reserva de Reavaliação de Terrenos;

  • Reserva de Reavaliação de Edifícios;

  • Reserva de Reavaliação de Máquinas e Equipamentos;

  • Reserva de Reavaliação de Bens em Empresas Coligadas;

  • Reserva de Reavaliação de Bens em Empresas Controladas.

EXTINÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO A PARTIR DE 01.01.2008

A partir de 01.01.2008, a Reserva de Reavaliação foi extinta, por força da Lei nº. 11.638/07. Em seu lugar foi criado o grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial que possui características diferentes do grupamento anterior.

Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008.

RESERVAS DE LUCROS

As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica.

Os lucros retidos com finalidade específica e classificados nesta conta são transferidos da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".

Na conta "Reservas de Lucros" poderemos agrupar as seguintes subcontas:

  • Reserva Legal;

  • Reserva Estatutária;

  • Reserva para Contingências;

  • Reserva de Lucros a Realizar;

  • Reserva de Lucros para Expansão;

  • Reserva de Incentivos Fiscais.

A partir de 01.01.2008, por força da Lei nº. 11.638/07 (que incluiu o artigo 195-A à Lei 6.404/76), a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Os lucros ou prejuízos representam também resultados obtidos, porém foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou à espera de absorção futura (quando prejuízos).

Com o advento da Lei nº. 11.638/07, a partir de 01.01.2008 foi extinta a nomenclatura "Lucros Acumulados", assim esta conta deverá ser composta apenas pelo saldo dos prejuízos acumulados apurados.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO

No caso em que o valor do Patrimônio Líquido é negativo é também denominado de "Passivo a Descoberto".

Isto ocorre quando o valor das obrigações para com terceiros é superior ao dos ativos.

Exemplo:

Total do Ativo: R$ 1.500.000,00

Total das Obrigações: R$ 2.000.000,00

Passivo a Descoberto: R$ 1.500.000,00 menos R$ 2.000.000,00 = R$ 500.000,00

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, por meio de sua Câmara Técnica editou em 16/06/1999 a Resolução CFC nº. 847/99, alterando dispositivos da NBCT-3 que trata acerca do conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das Demonstrações Contábeis.

Por meio da aludida Resolução, de observância obrigatória por todos os contabilistas no país, foram procedidas alterações quanto ao Balanço Patrimonial, precisamente a caracterização e evidenciação do "PASSIVO A DESCOBERTO".

Esta nomenclatura deve ser utilizada, quando da constatação ao final do exercício que o Patrimônio Líquido é negativo, sendo demonstrado, conforme Resolução CFC 1.049/05, substituindo-se a expressão Patrimônio Líquido por Passivo a Descoberto.

Willian Ferreira dos Santos
willian_limeira@vivax.com.br

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