quinta-feira, 7 de agosto de 2008

A Nova Lei Contábil



LEI nº. 11.638/2007 de 28/12/2008


As alterações promovidas na Lei nº. 6.404/76 pela Lei nº. 11638/2007, têm como linha mestra a harmonização das nossas demonstrações contábeis com as normas internacionais de contabilidade.

As normas internacionais de contabilidade - International Accounting Standard IAS, atualmente conhecida como International Financial Reporting Satndard IFRS - consistem num conjunto de pronunciamentos internacional publicados e revisados pelo IASB - International Accounting Standards Board. A contabilidade internacional trabalha essencialmente com a lógica de mercado, enquanto nós trabalhamos com a lógica do custo.

MUDANÇAS PARA O ANO DE 2008

Com a nova lei contábil, temos um texto que não menciona expressamente o IFRS, porém a determinação de que as normas contábeis a serem expedidas pela Câmara de Valores Mobiliários - CVM, devem estar em consonância com os padrões internacionais deixam transparecer a intenção de convergência.

Entidades reguladoras de outros países e blocos internacionais, empenhados no processo de globalização de contabilidade, buscam, cada vez mais, desenvolver mecanismos que restringem o acesso de países que ainda não adotaram as normas contábeis internacionais ao mercado mundial. A adoção dessas regras aumenta o grau de transparência das demonstrações financeiras, proporcionando mais segurança ao investidor. Uma dentre as várias modificações da nova lei contábil é a exigência da Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC, acompanhanda do Demonstrativo do Valor Adicionado - DVA, e a extinção da Demonstração da Origem e Aplicação dos Recursos - DOAR. Depois de apurado o lucro, a contabilidade deve ser ajustada às determinações da Lei das Sociedades Anônimas e submetidas à Auditoria.

A nova lei contábil e, sua aplicação que se estende para as “sociedades de grande porte”; empresas que tenham receitas brutas anuais superiores a 300 milhões ou possuam ativos maiores que 240 milhões, devem também adequar o plano de contas, mediante a inclusão de dois novos subgrupos de contas: “intangível”, no ativo permanente, e “ajustes de avaliação patrimonial”, no patrimônio líquido.

As sociedades abertas com os seus valores mobiliários admitidos à cotação em bolsas de valores ou ao mercado de balcão organizado, as suas demonstrações financeiras consolidadas, a partir de 2010, em comparação com as de 2009, deverão seguir o padrão internacional imposto pela lei, que se aproxima das práticas de contabilidade do chamado IFRS - International Financial Reporting Standards. Outras modificações foram aplicadas através da nova legislação, porém destaquei apenas aquelas que mais apresentam impactos relevantes sobre o atual cenário econômico brasileiro.

Willian Ferreira dos Santos
willian_limeira@vivax.com.br

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