terça-feira, 19 de agosto de 2008

Contabilidade, Constituição de empresas e os Lançamentos contábeis





Publicado em 03/10/2005 08:10

Por ocasião da constituição de uma empresa, tem-se como lançamento de abertura da escrita a subscrição do capital e, em seguida, a realização (integralização), total ou parcial, desse capital, pois não se pode admitir que a empresa comece a funcionar sem que ao menos parte do capital subscrito pelos seus participantes seja realizada.

A realização do capital subscrito pode-se dar em dinheiro e/ou em bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Para exemplificar, vamos admitir que duas pessoas (que designaremos como “A” e “B”) resolvam constituir uma sociedade limitada, com o capital social de R$ 800.000,00, subscrevendo cada uma 50% do capital e integralizando-o da seguinte forma:

a) o sócio “A” integralizou de sua parte R$ 200.000,00, no ato, mediante entrega de cheque de sua emissão contra o “Banco X S.A.” (compensado no mesmo dia) e os restantes R$ 200.000,00 comprometeu-se a realizar no prazo de 60 dias;

b) o sócio “B” integralizou a sua parte mediante incorporação à sociedade de um imóvel de sua propriedade, avaliado conforme laudo pericial em R$ 400.000,00, com destaque para as seguintes parcelas: R$ 160.000,00 para o terreno e R$ 240.000,00 para as edificações.

Teríamos então os seguintes lançamentos:

1) Pela subscrição do capital dos Sócios “A” e “B”:

D - Capital Social a Integralizar (PL)

C - Capital Social Subscrito (PL)

R$ 800.000,00

2) Pela integralização em dinheiro do Sócio “A”:

D - Caixa (AC)

C - Capital Social a Integralizar (PL)

R$ 200.000,00

3) Pela integralização em bens do Sócio “B”:

D - Terrenos (AP)

R$ 160.000,00

D - Edifícios (AP)

R$ 240.000,00

C - Capital Social a Integralizar (PL)

R$ 400.000,00

AC = Ativo Circulante

AP = Ativo Permanente

PL = Patrimônio Líquido

Após esses lançamentos, temos a seguinte posição patrimonial da sociedade:

Ativo

Passivo

Ativo Circulante

Disponibilidade

Caixa

200.000,00

Permanente

Patrimônio Líquido

Imobilizado

Capital Social

Terrenos

160.000,00

Capital Social Subscrito

800.000,00

Edifícios

240.000,00

400.000,00

(-) Capital Social a Integralizar

(200.000,00)

Total

600.000,00

Total

600.000,00












Fonte: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=contabil&noticia=47251

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