sábado, 23 de agosto de 2008

Certidão Negativa de Débito



Muito se fala em Reforma Tributária, e na simplificação nos tramites burocrático, mas a realidade que hoje vivemos mostra que muitos empresários estão desacreditados de qualquer tipo de melhoria, crescimento e desenvolvimento da economia brasileira por parte do governo, em conta dos entraves que existe nos órgãos públicos de uma forma geral. Empresas com interesse em participar de licitações, concorrências públicas, promoverem cisão, incorporação, transformação e/ou fusão com outra empresa ou mudanças societárias, fazer o desembaraço aduaneiro e obter financiamento público, é preciso ter em mãos a certidão negativa de débitos. A maior dificuldade é todo o processo envolvido para a obtenção da referida certidão. As empresas podem obter a certidão de duas formas: Negativa - que prova que a sociedade não deve nada ao fisco e, a outra Positiva, com efeito, de Negativa - que prova que a empresa não possui débitos em aberto com o fisco, porém possui processos de parcelamentos de débitos de tributos. A morosidade do sistema é um grande complicador aos empresários, a certidão tem validade de 180 dias, portanto a empresa necessita renová-la com freqüência. Um modelo prático da morosidade é que se é encontrado uma diferença de imposto de R$ 10,00 de um determinado imposto, por exemplo, o atendente emite a guia e, o contribuinte paga no mesmo dia em que se dirigiu ao órgão público para obtenção da certidão, porém é preciso aguardar aproximadamente 5 dias para que o pagamento seja alocado ao sistema, para depois obter a certidão. Existe também uma gama enorme de obrigações acessórias que os empresários da contabilidade têm que apresentar ao fisco para que a situação cadastral do contribuinte esteja em dia, o que ocorre, é que em muitas das vezes os prazos para a entrega destas obrigações são curtos, e as informações em alguns casos são divergentes, causando um problema sério na situação cadastral do contribuinte perante o órgão e impedindo que a empresa obtenha sua certidão em tempo hábil para dar seqüência as suas operações. Portanto, torno a dizer, tanto se fala em Reforma Tributária, será que na pasta do governo federal existe alguma melhoria ou simplificação referente á obtenção de certidão negativa de débitos.


Willian Ferreira dos Santos
willian_limeira@vivax.com.br

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