segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Carga tributária inibe a competitividade

Alíquotas elevadas, incidência do mesmo tributo em várias fases da produção com restrições à compensação, cálculo de imposto sobre o seu próprio valor, pagamento às receitas federal, estadual e municipal de tributos antes de receber dos clientes pelas vendas, concentração de tributação sobre faturamento e não sobre ganhos, e uma infinidade de normas. Essas são algumas das principais características do sistema tributário nacional que não colaboram para o melhor desempenho da economia e desafiam a competitividade da indústria frente a outros mercados.

O melhor sinal desse peso seja, talvez, o patamar atingido pela carga tributária no primeiro semestre do ano: a soma dos tributos federais, estaduais e municipais arrecadados no país atingiu mais de 37% do PIB, de acordo com Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Boa parte desse bolo acaba sendo assumida pelo consumidor final, quando as empresas conseguem repassar esses custos. Mas a produção também arca com grande parte e tem que gerenciar o recolhimento dos tributos em seu dia a dia, inclusive financiando os valores arrecadados pelos Municípios, Estados e União.

"Além da alta da carga, o sistema tributário brasileiro exige das empresas um gerenciamento burocrático que implica em novos custos", afirma Flávio Castelo Branco, gerente Executivo da Unidade de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Na atual estrutura, os cálculos são feitos com a inclusão do próprio imposto no valor da base sobre a qual incidirá. O Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), por exemplo, não é calculado com a sua incidência direta sobre o valor do produto. Há a inclusão do próprio tributo em sua base de cálculo.

Segundo o advogado Paulo Rogério Sehn, sócio do Contencioso Tributário do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, esse tipo de cálculo, conhecido como "cálculo por dentro", gera um custo maior do que é esperado, impede a transparência para a sua compreensão pelos contribuintes e pelo consumidor final, e exige das empresas um cuidado gerencial para a sua elaboração. Em um produto com custo de R$ 100, um tributo com alíquota de 18% não resultará em um acréscimo de R$ 18 sobre o valor da mercadoria. A alíquota efetiva será de 21,95%.

A tentativa de reduzir o efeito da "cumulatividade" de tributos também pede um esforço adicional por parte das empresas. Se não houver a devida escrituração e cálculo dos créditos e débitos referentes a esses tributos, nas operações de entrada e saída de produtos, as empresas saem perdendo. No sistema tributário brasileiro há a incidência de um mesmo tributo nas várias fases de produção, como é o caso do ICMS e do PIS e da Cofins.

Uma confecção que compra tecido de outra empresa vai pagar esses tributos. Quando a sua produção for vendida para o atacado, haverá nova incidência desses tributos, e o mesmo quando ocorrer a operação para o varejo. Para evitar o acúmulo desses tributos, há a possibilidade da empresa contabilizar os créditos ao comprar a matérias-prima, por exemplo, e compensar com o débito na hora da saída de sua mercadoria.

No entanto, há situações em que as empresas obtêm os créditos em suas compras, mas não terão débitos para compensar na vendas, como nos casos de exportação. Para desonerar as vendas de produtos ao exterior, não há incidência do ICMS na exportação. Ou seja, não haverá débito tributário na venda do produto. "Há a possibilidade de compensar com débitos tributários de outras operações, mas são criadas dificuldades pelas próprias Fazenda Estaduais para o reconhecimento das possibilidades", afirma o tributarista Júlio Oliveira, sócio do escritório Machado Associados Advogados e Consultores.

É necessário, mais uma vez, esforços para administrar essa conta tributária: a desoneração é determinada por lei federal, mas os regimes e possibilidades de compensar os créditos são estipulados por cada um dos 26 Estados e no Distrito Federal. "Há diferentes formas de apuração", afirma. Ao final, muitas empresas ficam com "estoques" de créditos de ICMS.

Andréa Háfez, para o Valor, de São Paulo - 03/11/2008

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