segunda-feira, 28 de maio de 2012

Dicas Essenciais sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)


Revolucionando o aspecto fiscal e tributário de nosso país, Criou-se então a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que surgiu em 2005 e tem validade em todos os Estados brasileiros. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desafogar a relação entre fiscos e contribuintes. Com a sugestão de diminuir custos de impressão e obtenção do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar a consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos.
Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, segue uma lista com algumas dicas sobre o tema. Confira abaixo:
1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:
• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);
• Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;
• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML e não considerar a NF-e como o DANFE impresso. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Devem ser guardados tanto os XML de entrada quanto os de saída. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.
3. Aliás - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não se esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.
4. Alerta - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos de certificados válidos para assinar a NF-e:

• O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal; 
• E-NFe, que só permite assinar a NF-e.
5. Dispensa de emissão de NF-e – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam expedidas Notas Fiscais Eletrônicas, estas vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A.
Quando ocorrerem estes casos, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.
6. Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.
7. Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.
8. Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. Em 1° de janeiro de 2011, o período foi reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).
9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer à saída da mercadoria. Verifique se o seu programa emissor de NF-e preenche automaticamente a data de saída na nota e, se positivo entre em contato com o suporte da empresa para o devido ajuste. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.
10. O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.
11. Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto às notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.
12. Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas; peça ajuda ao contador antes de contratar um software emissor.
13. Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco – em São Paulo, por exemplo, a relação pode ser consultada por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe ou do telefone (11) 3243-3400.

14. Fiquem atentos as constantes atualizações na legislação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), pois a NF-e faz parte desse projeto, hoje em dia costuma-se dizer que o fisco sabe tudo o que ocorre nas empresas e, isso não é apenas um dito popular, pois o fisco estreitou a relação fisco X contribuinte e está cada vez mais próximo das operações diárias de toda e qualquer empresa, portanto fiquem atento com relação as atualizações através dos seguintes sites:



15. Antes de qualquer coisa é de suma importância que o contribuinte consulte através do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) se ele está obrigado a adotar a NF-e e, para isso ele deve fazer sua consulta no site da Sefaz e, em seguida estando obrigado a adotar a NF-e em seu estabelecimento deve providenciar o seu credenciamento conforme a seguir:



 


 

Informe o mesmo usuário e senha utilizada para acessar os serviços do Posto Fiscal Eletrônico (PFE): > Cadastrar em status Homologação para envio de NF-e em teste, somente a partir do momento em que o cliente realmente entrar na obrigatoriedade da emissão da NF-e é que altera-se o status para modo Produção, para um correto credenciamento tanto de testes quando de entrada de produção peça e exija a ajuda do seu contador para esses passos da implantação da NF-e em sua empresa.

16. No manual da NF-e que você pode obter conforme o link abaixo, nas páginas 164, 165, 166 e 167 vocês podem encontrar os devidos modelos do DANFE.


Willian Ferreira dos Santos
willian.limeira@gmail.com