segunda-feira, 29 de junho de 2009

Farmacêutica implanta sistema de NF-e antes do prazo

Estratégia do CIO da AstraZeneca, Rogério Ribeiro, serviu para prevenção de problemas futuros.
SÃO PAULO - Adaptar-se às mudanças exigidas por uma nova legislação nem sempre é tarefa fácil. Requer muito trabalho e, em alguns casos, adequações para tornar os processos ágeis e estáveis, além de evitar problemas. No caso da nota fiscal eletrônica (NF-e) não tem sido diferente. Empresas de diversos setores têm se empenhado em atender às especificações da lei brasileira. Em dezembro último, a indústria farmacêutica foi uma das que passou a ter obrigatoriedade. Mas a multinacional britânica AstraZeneca, que optou pelo programa da SAP, adiantou-se e começou a trabalhar com o novo sistema em setembro.

O processo de implantação teve início em junho de 2008 com a escolha de um fornecedor entre cinco opções. O fato de a farmacêutica trabalhar com o ERP da SAP contou para a decisão pelo sistema NFE 1.0 da companhia alemã. Passada esta fase, a implantação se deu em três estágios: upgrade do sistema de gestão, implementação do sistema de notas e, por último e ainda em andamento, a automatização da entrada de notas. "O trabalho foi em ritmo acelerado, já que, inicialmente, o prazo para o setor estar com o sistema em vigor era setembro de 2008, postergado para dezembro pelo governo", conta o CIO, Rogério Ribeiro.

O executivo explica que a migração para a versão 6.0 do ERP da SAP visou a evitar problemas futuros, uma vez que, na versão anterior, haveria mais riscos, além de um custo maior. "Fizemos a atualização para depois implementar o sistema da nota fiscal eletrônica", completa. A troca da versão ocorreu em 2007 em um projeto feito em conjunto com a IBM.

Terminada a fase do upgrade, o CIO partiu para a implementação do sistema NFE 1.0. Além da equipe interna de consultores SAP, Ribeiro - responsável pelo gerenciamento do projeto - fez um acordo com a consultoria Plaut e alocou alguns consultores para completar o time. "O ciclo, contando a implementação, os treinamentos e os testes durou 2,5 meses", explica. Depois que o sistema entrou em funcionamento (em setembro de 2008), as primeiras duas semanas foram utilizadas para testar e se precaver de eventuais problemas. "Emitíamos a nota em papel e a enviávamos paralelamente em meio eletrônico para a Secretaria da Fazenda. Era uma forma de entender o conceito da nota", detalha. Esse período foi aproveitado também para treinar os usuários do sistema.

De acordo com o executivo, operacionalmente não houve grandes mudanças, já que o sistema anterior de notas também era SAP, e os usuários tiveram boa aceitação. "Eles levaram no início um ‘susto" justamente pela falta das impressões em papel contínuo", lembra, ressaltando que uma das dificuldades foi fazer com que todos entendessem o conceito. "Os caminhoneiros [que iam retirar os produtos] queriam nota e ela não existia mais. Há uma cultura a ser quebrada e as primeiras duas semanas foram usadas para isto", assinala.

Ainda que não tenha enfrentado problemas operacionais, o CIO está alerta do que pode ocorrer. "A NF-e, quando entra em processo, pode ter vários problemas, sendo do sistema ou na transmissão dos dados. Mas temos um backup e um papel moeda que o governo nos autoriza emitir [quando o sistema está em contingência]", informa. O investimento no novo sistema de notas fiscais ficou em R$ 800 mil e não há previsão de retorno financeiro. Mas, segundo Ribeiro, os benefícios compensaram: houve redução do trabalho operacional e os clientes recebem notas eletronicamente, podendo conferir o pedido antecipadamente, o que resulta em oferecer um melhor atendimento.

A última fase do projeto será feita durante o ano de 2009. Ela consistirá na automatização da entrada de notas. A solução já está em desenvolvimento e também será SAP. "Quanto automatizarmos a entrada, haverá ROI, com a diminuição do trabalho operacional."
FONTE: Vitor Cavalcanti - Information Week Brasil - 26/06/2009.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Atualização das normas contábeis













A mais recente mudança na lei finalmente permitiu que nossa contabilidade convirja com as normas internacionais


A Lei nº 6.404 há mais de três décadas veio aperfeiçoar a normatização contábil brasileira. A "nova Lei das S.A.", como era conhecida, alterou o contido no Decreto-lei nº 2.627, de 1940 (antiga Lei das S.A.) e já sofreu importantes alterações.


A mais recente foi feita pela Lei nº 11.638/07, que atualizou a parte que se refere especialmente às demonstrações contábeis, introduzindo novos conceitos contábeis na legislação societária brasileira e, finalmente, permitiu que nossa contabilidade possa convergir com as normas internacionais.


O Regime Tributário de Transição, mais conhecido como "RTT", foi criado pela Medida Provisória nº 449/08, convertida em 27/05/2009 na Lei nº 11.941/09.


A referida lei, dentre as importantes alterações efetuadas na legislação fiscal, busca neutralizar os impactos tributários da adoção dos novos critérios contábeis instituídos pela Lei nº 11.638/07, de 28.12.2007, até que se possam regular definitivamente o modo e a intensidade de integração da legislação tributária com os novos métodos e critérios internacionais de contabilidade.


É oportuno lembrar que logo após a criação da "nova Lei das S.A.", a Lei nº 6.404/76, entrou em vigor o Decreto-lei nº 1.598/77, que regulamentou a parte tributária da lei.


Desta forma, agora deverá ocorrer o mesmo, ou seja, o Regime Tributário de Transição vigerá até que a legislação definitiva seja disciplinada pela Receita Federal para regulamentar os reflexos tributários da nova Lei das Sociedades Anônimas e normas contábeis.


A opção pelo Regime Tributário de Transição será aplicada aos anos-calendário de 2008 e 2009, e deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ/2009).


A partir do ano-calendário de 2010, o Regime Tributário de Transição será obrigatório inclusive em relação ao Imposto de Renda apurado com base no lucro presumido ou arbitrado, à Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).


Desta forma, o Regime Tributário de Transição vigerá, nos termos do artigo 15, § 1º da Lei nº 11.941/09, até a entrada em vigor de lei que discipline os referidos efeitos tributários.


O artigo 16 da Lei nº 11.941/09, por sua vez, estabelece que para as empresas sujeitas ao Regime Tributário de Transição, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07, e pelos artigos 37 e 38 da própria 11.941 - que modificam o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício (definido no artigo 191 da Lei das Sociedades Anônimas) - não terão efeitos para fins de apuração do lucro real.


Dessa forma, devem ser considerados, para fins fiscais, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, aplicando-se, inclusive para as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelos demais órgãos reguladores que visem a alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade (CFC, CPC e Ibracon, dentre outros).


Os procedimentos observados pelas empresas sujeitas ao RTT, em caso de eventuais conflitos entre a lei tributária e a nova regra contábil, devem ser objetos de ajustes específicos no lucro líquido do período no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).


Essa iniciativa deve ser tomada de forma a reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles vigentes em 31 de dezembro de 2007, e realizar os devidos ajustes no Lalur para a adição, exclusão e compensação.


A Lei nº 11.638/07 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.


Assim, aplicam-se às sociedades de grande porte as disposições da Lei nº 6.404 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários, sendo elas as com ativo maior que R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.


A seguir estamos relacionando as principais modificações introduzidas pela Lei número 11.638/07:


§ Introdução da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA);


§ Segregação entre lei tributária ou especial e normas contábeis (na escrituração ou em livros auxiliares), com objetivo de convergência às normas internacionais.


§ Registro no ativo imobilizado dos direitos que tenham por objeto os bens para a perfeita manutenção das atividades, inclusive os que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controles desses bens;


§ Modificação do modo de contabilização do diferido (despesas pré-operacionais e de reestruturação que impactam o resultado de mais de um exercício);


§ Criação do subgrupo "intangível" (ágio, bens incorpóreos e fundo de comércio);


§ Avaliação, continuamente, dos valores constantes no ativo imobilizado, intangível e diferido.




Fonte: JOSÉ SANTIAGO DA LUZ - DCI - SP

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Por que existe um abismo entre o "saber" e o "fazer" dentro das empresas?

Não é preciso ser nenhum gênio para ter noção de que "saber sem fazer não nos traz benefício algum". Mas, de acordo com o professor da Universidade de Stanford (EUA), Jeffrey Pfeffer, isso acontece com frequência nas empresas de todo o mundo.

Um exemplo dado por ele é de que todos sabem que é importante manter os colaboradores motivados para que produzam mais, principalmente em momentos de crise. Mas o que as empresas estão fazendo nessa crise é demitir, e ainda em "conta-gotas", o que ocasiona descontentamento por parte dos demais profissionais, que passam a pensar: será que serei o próximo? Aí está uma diferença entre saber e fazer, que tanto prejudica as empresas.

Saber e fazer

De acordo com Pfeffer, medir o descompasso entre o "saber e fazer" é importante para avaliar a intensidade do problema que a empresa enfrenta e para acompanhar atentamente o progresso alcançado por sua resolução. Além disso, é uma maneira útil de avaliar a eficácia do aprendizado, treinamento e esforço para mudar a organização.
Para colocar em prática o que se sabe, o professor aconselhou que as lideranças elaborem uma lista de práticas e ações gerenciais; peçam às pessoas que digam em que medida elas acham que cada uma dessas práticas e ações relacionam-se com o desempenho organizacional; e peçam às pessoas que digam em que medida elas acham que essas práticas e ações estão sendo postas em prática.
Confira abaixo outras orientações dadas pelo professor, para medir o descompasso entre o saber e fazer:

Existe algum acordo sobre o que produz sucesso na sua organização? Se não houver, esforce-se para criar um entendimento comum do negócio e da sua estratégia.

Existe sequer acordo sobre o que a empresa faz?

A empresa está fazendo o que sabe que deveria fazer? Se não estiver, por que não?
Causas do descompasso
Pfeffer apontou, dentre os motivos do descompasso do saber e fazer, o excesso de palestras, apresentações, reuniões, em vez da ação. Além disso, ele citou lembranças, precedentes, procedimentos operacionais padrão e valores e crenças culturais aceitos sem questionamento, em vez de ideias e reflexões.
O professor de Stanford disse ainda que o medo impede que se aja com base no que se sabe. "Na verdade, o medo impede o aprendizado e a tomada de qualquer tipo de medida".
Outro ponto bastante importante é a competição interna: "transforma amigos em inimigos, prejudicando o compartilhamento de conhecimentos, a cooperação e o aprendizado, e rompendo as redes sociais necessárias para a inovação".


FONTE: Flávia Furlan Nunes - InfoMoney.